O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro
da Lei Municipal nº 3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA
DE ALMOXARIFADO, subordinada à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º A Superintendência
de Almoxarifado, tem como competência o desenvolvimento das seguintes
atividades e atribuições:
I - O recebimento e conferência dos materiais e produtos
adquiridos, acompanhados de Nota Fiscal;
II - A guarda, a conservação, classificação, codificação e registro
dos materiais;
III - A organização e controle do fichário de movimentação dos
materiais - Entrada e saída - E do estoque do mesmo;
IV - O fornecimento aos órgãos da Prefeitura dos materiais
requisitados;
V - A elaboração da precisão de compras, tendo em vista atender às
necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
VI - A requisição de compra de material, utilizando os formulários
próprios;
VII - A atualização dos catálogos de materiais;
VIII - A realização de inventário do material estocado;
IX - A realização, anualmente ou em épocas predeterminadas de
Inventário Físico-Financeiro, encaminhando-os aos órgãos afins;
X - A execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Superintendência de Almoxarifado, fica criado o cargo
comissionado de SUPERINTENDENTE DE
ALMOXARIFADO, Referência: CC2.
Art. 3º Fica extinto o
Departamento de Almoxarifado, bem como, o cargo comissionado de Chefe de Departamento de
Almoxarifado, constante da Lei
Municipal nº 3.271/2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se especialmente a alínea “d” do Inciso IV, do Artigo 19, Artigo 31 e alínea “d” do Artigo 137 da Lei Municipal nº
3.271/2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.